Artigo 8º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Comissão Permanente de Disciplina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. exercer suas atribuições com independência e imparcialidade, pugnando pelo sigilo e pelo interesse da administração pública;
II
. conhecer, analisar e apurar denúncias, objeto de irregularidades administrativas, cometidas por agentes públicos, conveniados, contratados e permissionários vinculados ou subordinados à Secretaria;
II
conhecer, analisar e apurar denúncias referentes a irregularidades administrativas, cometidas por agentes públicos, conveniados e contratados vinculados ou subordinados à Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38960 de 29/03/2018)
III
. solicitar o arquivamento de denúncias infundadas, junto à autoridade instauradora da Secretaria e à Secretaria de Estado da Transparência do Distrito Federal, quando for instada a se manifestar em autos administrativos;
IV
. autuar e solicitar instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar à autoridade instauradora, bem como sugerir, nos casos em que for cabível, a instauração de Tomada de Contas Especial junto à Secretaria de Estado da Transparência do Distrito Federal;
V
. proceder à instrução do processo e emitir relatório parcial e/ou conclusivo dos trabalhos, fazendo os autos conclusos à autoridade julgadora para despacho ou decisão;
VI
. solicitar o arquivamento e o desarquivamento de quaisquer processos de interesse da administração da Secretaria;
VII
. propor a realização de diligências; solicitar pareceres técnicos, vistorias, auditorias e perícias para a adoção de procedimentos e medidas saneadoras;
VIII
. elaborar instruções e recomendações sobre matéria de sua competência;
IX
. propor a adoção de medidas saneadoras em quaisquer casos em que observar falhas em procedimentos, serviços e ofícios da Secretaria;
X
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.