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Artigo 8º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

À Comissão Permanente de Disciplina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. exercer suas atribuições com independência e imparcialidade, pugnando pelo sigilo e pelo interesse da administração pública;

II

. conhecer, analisar e apurar denúncias, objeto de irregularidades administrativas, cometidas por agentes públicos, conveniados, contratados e permissionários vinculados ou subordinados à Secretaria;

II

conhecer, analisar e apurar denúncias referentes a irregularidades administrativas, cometidas por agentes públicos, conveniados e contratados vinculados ou subordinados à Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38960 de 29/03/2018)

III

. solicitar o arquivamento de denúncias infundadas, junto à autoridade instauradora da Secretaria e à Secretaria de Estado da Transparência do Distrito Federal, quando for instada a se manifestar em autos administrativos;

IV

. autuar e solicitar instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar à autoridade instauradora, bem como sugerir, nos casos em que for cabível, a instauração de Tomada de Contas Especial junto à Secretaria de Estado da Transparência do Distrito Federal;

V

. proceder à instrução do processo e emitir relatório parcial e/ou conclusivo dos trabalhos, fazendo os autos conclusos à autoridade julgadora para despacho ou decisão;

VI

. solicitar o arquivamento e o desarquivamento de quaisquer processos de interesse da administração da Secretaria;

VII

. propor a realização de diligências; solicitar pareceres técnicos, vistorias, auditorias e perícias para a adoção de procedimentos e medidas saneadoras;

VIII

. elaborar instruções e recomendações sobre matéria de sua competência;

IX

. propor a adoção de medidas saneadoras em quaisquer casos em que observar falhas em procedimentos, serviços e ofícios da Secretaria;

X

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º, X do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013