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Artigo 79, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 79

À Gerência de Pessoal Ativo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores ativos no âmbito da Secretaria;

II

. gerenciar a formação, criação e atualização da base de dados cadastrais no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, com informações sobre a vida funcional do servidor;

III

. coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria;

IV

. garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e ordenamento jurídico;

V

. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

VI

. promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII

. elaborar relatórios das atividades realizadas, com análise da evolução dos dados e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas;

VIII

. prestar informações aos servidores ativos, sobre matérias relacionadas à administração de pessoal;

IX

. instruir processos referentes a enquadramento, direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

X

. analisar e emitir parecer sobre as diversas solicitações dos servidores, com fundamento na legislação pertinente;

XI

. coordenar e orientar as atividades relacionadas com lotação, remoção, redistribuição, cessão, exercício provisório e requisição de servidores;

XII

. orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 79, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013