Artigo 79, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
À Gerência de Pessoal Ativo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores ativos no âmbito da Secretaria;
II
. gerenciar a formação, criação e atualização da base de dados cadastrais no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, com informações sobre a vida funcional do servidor;
III
. coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria;
IV
. garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e ordenamento jurídico;
V
. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;
VI
. promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;
VII
. elaborar relatórios das atividades realizadas, com análise da evolução dos dados e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas;
VIII
. prestar informações aos servidores ativos, sobre matérias relacionadas à administração de pessoal;
IX
. instruir processos referentes a enquadramento, direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
X
. analisar e emitir parecer sobre as diversas solicitações dos servidores, com fundamento na legislação pertinente;
XI
. coordenar e orientar as atividades relacionadas com lotação, remoção, redistribuição, cessão, exercício provisório e requisição de servidores;
XII
. orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.