Artigo 78, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
À Central de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setor, com qualidade e eficiência;
II
. fornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;
III
. disseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Secretaria, de forma a dar agilidade ao atendimento;
IV
. elaborar relatórios estatísticos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;
V
. realizar pesquisas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado.
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.