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Artigo 78, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 78

À Central de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setor, com qualidade e eficiência;

II

. fornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;

III

. disseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Secretaria, de forma a dar agilidade ao atendimento;

IV

. elaborar relatórios estatísticos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;

V

. realizar pesquisas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado.

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 78, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013