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Artigo 77, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

. coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da instituição;

II

. realizar estudos e pesquisas para compatibilização do plano e programas de desenvolvimento, capacitação e valorização de pessoas;

III

. acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

IV

. acompanhar e controlar a execução das atividades de administração de aposentadorias e beneficiários de pensão;

V

. promover a interlocução com todas as áreas da Secretaria, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores, cuja intervenção da Diretoria se faça necessária;

VI

. manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VII

. dar andamento aos processos referente à participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças de projetos de capacitação técnica;

VIII

. designar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Secretaria que atuará como agente de gestão de pessoas junto à equipe da Escola de Governo na implementação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;

IX

. sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias;

X

. elaborar e propor normas complementares para o setor de modernização da gestão pública;

XI

. planejar estratégias corporativas para educação continuada dos servidores e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;

XII

. implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor, a eficiência do serviço público;

XIII

. coordenar atividades da Central de Atendimento aos servidores, ativos e inativos, e demais usuários;

XIV

. articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos à gestão de pessoas na melhoria da gestão pública;

XV

. orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;

XVI

. promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores de assuntos pertinentes a esta Diretoria;

XVII

. cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

XVIII

. instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

XIX

. submeter à Coordenação de Normas e Procedimentos Judiciais, subordinada à Secretaria de Administração Pública – SEAP, questões referentes a direitos novos ou normatização após a instrução de que trata o inciso anterior, quando restar dúvidas;

XX

. administrar e coordenar o processo de seleção de servidores mediante concurso público;

XXI

. analisar, prever e encaminhar a Subsecretaria de Administração Geral as necessidades de provimento de cargos;

XXII

. acompanhar a atualização da legislação relativa à administração de pessoal;

XXIII

. definir programa de acompanhamento de servidores que apresentem dificuldades de adaptação no seu ambiente de trabalho, decorrente de problemas de ordem emocional, comportamental ou patológica, propondo e acompanhando a sua readaptação;

XXIV

. propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos e registros, controle funcional, sistemas de administração de pessoal e pagamento de pessoal;

XXV

. emitir pareceres conclusivos, em processos e outros documentos, de matérias que englobem assuntos afetos a sua esfera de competência;

XXVI

. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação delegada pela Subsecretaria de Administração Geral.

XXVII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 77, XIII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013