Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, orçamento e finanças, tecnologia da informação, suporte operacional e suporte administrativo;
II
. elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitando a orientação emanada dos órgãos centrais;
III
. orientar, supervisionar e aprovar a programação anual de trabalhos da coordenação e das diretorias que lhe são diretamente subordinadas;
IV
. solicitar o arquivamento e o desarquivamento de processos; formular e expedir atos referentes às atividades específicas de sua competência; atuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de ordenador de despesa;
VII
. desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.