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Artigo 75, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 75

Às Gerências das Unidades, da Rodoviária, Gama, Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Empresarial, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, competem:

I

. gerenciar o atendimento prestado pelas unidades integrantes da Subsecretaria;

II

. avaliar o desempenho das unidades integrantes da Subsecretaria;

III

. efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;

IV

. supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e atendimento das unidades integrantes da Subsecretaria;

V

. promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem a unidade;

VI

. elaborar relatório mensal de gestão da unidade;

VII

. divulgar as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;

VIII

. acompanhar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados nas unidades;

IX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 75, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013