Artigo 75, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Às Gerências das Unidades, da Rodoviária, Gama, Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Empresarial, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, competem:
I
. gerenciar o atendimento prestado pelas unidades integrantes da Subsecretaria;
II
. avaliar o desempenho das unidades integrantes da Subsecretaria;
III
. efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;
IV
. supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e atendimento das unidades integrantes da Subsecretaria;
V
. promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem a unidade;
VI
. elaborar relatório mensal de gestão da unidade;
VII
. divulgar as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;
VIII
. acompanhar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados nas unidades;
IX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.