Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. realizar levantamentos e diagnósticos relativos ao atendimento ao cidadão;
II
. propor e desenvolver programas, projetos e ações que viabilizem a qualidade do atendimento ao cidadão;
III
. propor a realização de cursos/eventos de capacitações e treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades;
IV
. monitorar a implantação e execução dos padrões de excelência no atendimento, definindo e aplicando mecanismos de controle da qualidade do atendimento;
V
. propiciar a adoção de medidas que possibilitem a desburocratização dos procedimentos visando à melhoria do atendimento ao cidadão;
VI
. propor diretrizes e definir estratégias referentes à gestão da qualidade do atendimento;
VII
. planejar, orientar, normatizar, padronizar, avaliar e monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão;
VIII
. elaborar e analisar relatório de desempenho dos órgãos partícipes;
IX
. efetuar avaliação de resultados relativos à melhoria do atendimento dos órgãos partícipes;
X
. definir e aplicar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o usuário;
XI
. elaborar instrumentos para fins de aplicação em pesquisa de satisfação, realizando a tabulação e a análise de dados;
XII
. desenvolver e dirigir ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
XIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.