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Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. realizar levantamentos e diagnósticos relativos ao atendimento ao cidadão;

II

. propor e desenvolver programas, projetos e ações que viabilizem a qualidade do atendimento ao cidadão;

III

. propor a realização de cursos/eventos de capacitações e treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades;

IV

. monitorar a implantação e execução dos padrões de excelência no atendimento, definindo e aplicando mecanismos de controle da qualidade do atendimento;

V

. propiciar a adoção de medidas que possibilitem a desburocratização dos procedimentos visando à melhoria do atendimento ao cidadão;

VI

. propor diretrizes e definir estratégias referentes à gestão da qualidade do atendimento;

VII

. planejar, orientar, normatizar, padronizar, avaliar e monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão;

VIII

. elaborar e analisar relatório de desempenho dos órgãos partícipes;

IX

. efetuar avaliação de resultados relativos à melhoria do atendimento dos órgãos partícipes;

X

. definir e aplicar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o usuário;

XI

. elaborar instrumentos para fins de aplicação em pesquisa de satisfação, realizando a tabulação e a análise de dados;

XII

. desenvolver e dirigir ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

XIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 74, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013