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Artigo 73, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 73

Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. orientar efetivamente os agentes administrativos de recursos humanos sobre as atividades de gestão de pessoas;

II

. receber e dar posse aos servidores nomeados;

III

. receber os servidores dos diversos órgãos e entidades públicas, os quais integrarão a Subsecretaria;

IV

. acompanhar o cadastro de servidores no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

V

. propor, coordenar e controlar a movimentação de servidores;

VI

. realizar avaliação de desempenho dos servidores, quando necessário;

VII

. registrar, controlar e efetivar, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, as férias, os abonos, as licenças e os afastamentos de servidores;

VIII

. controlar e informar a frequência dos servidores;

IX

. efetivar o lançamento da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, em conformidade com a avaliação de desempenho dos servidores;

X

. realizar e manter o controle dos dependentes e pensionistas de servidores;

XI

. acompanhar e controlar no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos os descontos, as consignações e as transferências funcionais de servidores;

XII

. solicitar a concessão de senhas de acesso ao sistema SIGRH;

XIII

. elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo servidor;

XIV

. exercer o fiel cumprimento das normas aplicáveis às atividades de gestão de pessoas;

XV

. acompanhar e fiscalizar os agentes administrativos das unidades vinculadas pelo fiel cumprimento das normas inerentes às atividades de gestão de pessoas;

XVI

. manter o cadastro funcional dos servidores no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos atualizados;

XVII

. propor, subsidiariamente, processo de treinamento ou reciclagem para fins da correta adequação, alocação ou realocação de servidor;

XVIII

. proceder ao desligamento de servidor;

XIX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 73, IX do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013