Artigo 73, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. orientar efetivamente os agentes administrativos de recursos humanos sobre as atividades de gestão de pessoas;
II
. receber e dar posse aos servidores nomeados;
III
. receber os servidores dos diversos órgãos e entidades públicas, os quais integrarão a Subsecretaria;
IV
. acompanhar o cadastro de servidores no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;
V
. propor, coordenar e controlar a movimentação de servidores;
VI
. realizar avaliação de desempenho dos servidores, quando necessário;
VII
. registrar, controlar e efetivar, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, as férias, os abonos, as licenças e os afastamentos de servidores;
VIII
. controlar e informar a frequência dos servidores;
IX
. efetivar o lançamento da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, em conformidade com a avaliação de desempenho dos servidores;
X
. realizar e manter o controle dos dependentes e pensionistas de servidores;
XI
. acompanhar e controlar no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos os descontos, as consignações e as transferências funcionais de servidores;
XII
. solicitar a concessão de senhas de acesso ao sistema SIGRH;
XIII
. elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo servidor;
XIV
. exercer o fiel cumprimento das normas aplicáveis às atividades de gestão de pessoas;
XV
. acompanhar e fiscalizar os agentes administrativos das unidades vinculadas pelo fiel cumprimento das normas inerentes às atividades de gestão de pessoas;
XVI
. manter o cadastro funcional dos servidores no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos atualizados;
XVII
. propor, subsidiariamente, processo de treinamento ou reciclagem para fins da correta adequação, alocação ou realocação de servidor;
XVIII
. proceder ao desligamento de servidor;
XIX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.