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Artigo 72, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 72

Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. tratar os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos usuários e servidores;

II

. realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários e servidores;

III

. aplicar periodicamente pesquisas de satisfação do usuário nas unidades;

IV

. manter organizado o registro de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos usuários e servidores;

V

. elaborar relatório dos registros realizados com vistas a subsidiar as atividades de gestão;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 72, V do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013