Artigo 72, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. tratar os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos usuários e servidores;
II
. realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários e servidores;
III
. aplicar periodicamente pesquisas de satisfação do usuário nas unidades;
IV
. manter organizado o registro de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos usuários e servidores;
V
. elaborar relatório dos registros realizados com vistas a subsidiar as atividades de gestão;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.