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Artigo 71, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 71

À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. analisar relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos bem como pelos servidores;

II

. propor sugestões de melhorias com base na análise de relatórios apresentados;

III

. monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação interna e externa;

IV

. coordenar os trabalhos de monitoração e controle das atividades de gestão de pessoas;

V

. administrar as atividades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores;

VI

. gerenciar a movimentação dos servidores;

VII

. acompanhar e gerenciar o quantitativo de servidores do quadro de pessoal;

VIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 71, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013