Artigo 71, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. analisar relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos bem como pelos servidores;
II
. propor sugestões de melhorias com base na análise de relatórios apresentados;
III
. monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação interna e externa;
IV
. coordenar os trabalhos de monitoração e controle das atividades de gestão de pessoas;
V
. administrar as atividades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores;
VI
. gerenciar a movimentação dos servidores;
VII
. acompanhar e gerenciar o quantitativo de servidores do quadro de pessoal;
VIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.