Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ao Núcleo de Unidades Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Implantação de Unidades da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:
I
. elaborar projetos básicos visando à instalação de unidades móveis;
II
. identificar locais para a instalação de unidades móveis;
III
. elaborar calendário de deslocamento de unidades móveis;
IV
. providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento de unidades móveis nas localidades selecionadas;
V
. coordenar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento de unidades móveis;
VI
. elaborar relatórios referentes às atividades de atendimento que venham a ser realizados em unidades móveis;
VII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.