JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Ao Núcleo de Unidades Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Implantação de Unidades da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:

I

. elaborar projetos básicos visando à instalação de unidades móveis;

II

. identificar locais para a instalação de unidades móveis;

III

. elaborar calendário de deslocamento de unidades móveis;

IV

. providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento de unidades móveis nas localidades selecionadas;

V

. coordenar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento de unidades móveis;

VI

. elaborar relatórios referentes às atividades de atendimento que venham a ser realizados em unidades móveis;

VII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 70, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013