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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

À Assessoria de Projetos Especiais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, conservação e reparo de imóveis da Secretaria;

II

. controlar a contratação e execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis da Secretaria;

III

. estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração da Secretaria;

IV

. organizar e atualizar os processos referentes aos imóveis da Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água, esgoto, energia elétrica e telefonia, os quais deverão ser arquivados junto à Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa.

V

. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013