Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Ao Núcleo de Unidades Fixas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Implantação de Unidades da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:
I
. realizar pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos visando à implantação de unidades fixas;
II
. elaborar projetos básicos visando à implantação de unidades fixas;
III
. realizar o levantamento de custos e necessidades para a implantação de unidades;
IV
. acompanhar a execução de obras de implantação de unidades;
V
. monitorar a execução dos serviços contratados para a implantação de unidades;
VI
. executar os testes e simulações de funcionamento de equipamentos e serviços a serem prestados nas unidades;
VII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.