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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 69

Ao Núcleo de Unidades Fixas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Implantação de Unidades da Diretoria de Modernização da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:

I

. realizar pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos visando à implantação de unidades fixas;

II

. elaborar projetos básicos visando à implantação de unidades fixas;

III

. realizar o levantamento de custos e necessidades para a implantação de unidades;

IV

. acompanhar a execução de obras de implantação de unidades;

V

. monitorar a execução dos serviços contratados para a implantação de unidades;

VI

. executar os testes e simulações de funcionamento de equipamentos e serviços a serem prestados nas unidades;

VII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013