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Artigo 68, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

À Gerência de Implantação de Unidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. supervisionar a realização de pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos visando à implantação de unidades;

II

. identificar imóvel adequado na localidade selecionada para a implantação de unidade;

III

. elaborar projetos básicos para implantação de unidades;

IV

. acompanhar o andamento de processos licitatórios que visem aquisição de bens, materiais e serviços relativos à implantação de unidades fixas e móveis;

V

. supervisionar o processo de instalação de bens ou de serviços nas unidades;

VI

. gerenciar o deslocamento e a instalação de unidades móveis;

VII

. gerenciar as etapas de execução referentes a obras de implantação de unidades fixas;

VIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013