Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
À Gerência de Implantação de Unidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. supervisionar a realização de pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos visando à implantação de unidades;
II
. identificar imóvel adequado na localidade selecionada para a implantação de unidade;
III
. elaborar projetos básicos para implantação de unidades;
IV
. acompanhar o andamento de processos licitatórios que visem aquisição de bens, materiais e serviços relativos à implantação de unidades fixas e móveis;
V
. supervisionar o processo de instalação de bens ou de serviços nas unidades;
VI
. gerenciar o deslocamento e a instalação de unidades móveis;
VII
. gerenciar as etapas de execução referentes a obras de implantação de unidades fixas;
VIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.