Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
À Diretoria de Modernização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. propor, coordenar e analisar projetos básicos referentes à implantação de unidades do Na Hora, bem como submetê-los à apreciação do Subsecretário;
II
. desenvolver e programar as atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades;
III
. administrar os contratos relativos aos serviços de implantação das unidades, bem como promover sua manutenção;
IV
. propor projetos de modernização administrativa, bem como, realizar, quando necessário, estudos prospectivos de modernização, para implantação de unidades;
V
. acompanhar o processo de seleção, treinamento e integração de recursos humanos para atuação nas unidades;
VI
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.