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Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

À Diretoria de Modernização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. propor, coordenar e analisar projetos básicos referentes à implantação de unidades do Na Hora, bem como submetê-los à apreciação do Subsecretário;

II

. desenvolver e programar as atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades;

III

. administrar os contratos relativos aos serviços de implantação das unidades, bem como promover sua manutenção;

IV

. propor projetos de modernização administrativa, bem como, realizar, quando necessário, estudos prospectivos de modernização, para implantação de unidades;

V

. acompanhar o processo de seleção, treinamento e integração de recursos humanos para atuação nas unidades;

VI

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013