Artigo 66, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:
I
. realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet da Subsecretaria;
II
. subsidiar a gerência vinculada nos processos de aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;
III
. garantir o funcionamento dos sistemas de informática do Na Hora, executando os serviços de suporte e manutenção dos equipamentos de informática de propriedade do Governo do Distrito Federal sob a guarda do Na Hora;
IV
. supervisionar o funcionamento dos sistemas de informação dos órgãos parceiros presentes nas unidades do Na Hora;
V
. definir e sugerir projetos de tecnologia da informação para o Na Hora, submetendo à apreciação da Diretoria de Gestão Operacional o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;
VI
. desenvolver, implementar e implantar projetos de tecnologia da informação no Na Hora;
VII
. supervisionar o suporte técnico e operacional de rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários do Na Hora; apoiar os usuários do Na Hora na utilização dos recursos de informática disponíveis; comunicar às empresas terceirizadas, quando for o caso, a necessidade de suporte e manutenção dos equipamentos de informática utilizados pelo no Na Hora;
X
. manter atualizado o controle dos recursos de informática disponíveis no Na Hora;
XI
. operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados a Subsecretaria; emitir pronunciamento no âmbito de sua competência; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.