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Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

Ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, incumbe:

I

. realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet da Subsecretaria;

II

. subsidiar a gerência vinculada nos processos de aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;

III

. garantir o funcionamento dos sistemas de informática do Na Hora, executando os serviços de suporte e manutenção dos equipamentos de informática de propriedade do Governo do Distrito Federal sob a guarda do Na Hora;

IV

. supervisionar o funcionamento dos sistemas de informação dos órgãos parceiros presentes nas unidades do Na Hora;

V

. definir e sugerir projetos de tecnologia da informação para o Na Hora, submetendo à apreciação da Diretoria de Gestão Operacional o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;

VI

. desenvolver, implementar e implantar projetos de tecnologia da informação no Na Hora;

VII

. supervisionar o suporte técnico e operacional de rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários do Na Hora; apoiar os usuários do Na Hora na utilização dos recursos de informática disponíveis; comunicar às empresas terceirizadas, quando for o caso, a necessidade de suporte e manutenção dos equipamentos de informática utilizados pelo no Na Hora;

X

. manter atualizado o controle dos recursos de informática disponíveis no Na Hora;

XI

. operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados a Subsecretaria; emitir pronunciamento no âmbito de sua competência; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013