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Artigo 65, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Núcleo de Apoio de Suporte Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. articular a participação/parceria de órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública nas unidades do Na Hora;

II

. negociar a inserção ou exclusão de serviços nas unidades do Na Hora;

III

. promover a integração dos órgãos parceiros nas unidades do Na Hora;

IV

. manter contato com representantes de órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública, com vistas a promover a definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;

V

. elaborar instrumento legal de parceria (termo de cooperação e convênio), bem como seus aditivos, objetivando a execução de serviços no âmbito dos postos de atendimento nas unidades do Na Hora;

VI

. manter acervo dos termos de cooperação, convênios, processos e documentos à disposição da Subsecretaria;

VII

. negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos;

VIII

. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de documentos;

IX

. expedir processos administrativos e documentos para outros órgãos;

X

. acompanhar e controlar as atividades de reprodução de documentos no âmbito do Na Hora;

XI

. registrar, digitalizar, arquivar e controlar correspondências expedidas e recebidas;

XII

. emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área;

XIII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65, VIII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013