Artigo 65, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ao Núcleo de Apoio de Suporte Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. articular a participação/parceria de órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública nas unidades do Na Hora;
II
. negociar a inserção ou exclusão de serviços nas unidades do Na Hora;
III
. promover a integração dos órgãos parceiros nas unidades do Na Hora;
IV
. manter contato com representantes de órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública, com vistas a promover a definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;
V
. elaborar instrumento legal de parceria (termo de cooperação e convênio), bem como seus aditivos, objetivando a execução de serviços no âmbito dos postos de atendimento nas unidades do Na Hora;
VI
. manter acervo dos termos de cooperação, convênios, processos e documentos à disposição da Subsecretaria;
VII
. negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos;
VIII
. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de documentos;
IX
. expedir processos administrativos e documentos para outros órgãos;
X
. acompanhar e controlar as atividades de reprodução de documentos no âmbito do Na Hora;
XI
. registrar, digitalizar, arquivar e controlar correspondências expedidas e recebidas;
XII
. emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área;
XIII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.