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Artigo 64, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

Ao Núcleo de Apoio ao Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios da Subsecretaria;

II

. fiscalizar a execução de serviços de concessionárias de telecomunicações realizadas em caráter particular e proceder à cobrança de ligações;

III

. controlar o plano de manutenção e mapa de movimentação de veículos, contemplando informações sobre consumo de combustível, quilometragem e estado de conservação dos veículos;

IV

. comunicar e acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;

V

. elaborar escala de serviço e supervisionar as atividades dos motoristas;

VI

. coordenar a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;

VII

. controlar a entrada e saída de material em geral nas dependências da Subsecretaria;

VIII

. providenciar a confecção de carimbos, chaves e crachás;

IX

. manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;

X

. inventariar e controlar o material de consumo em estoque e os bens móveis registrando sua movimentação;

XI

. acompanhar e controlar a execução das atividades de limpeza, higienização, conservação, copa, vigilância e manutenção de equipamentos no âmbito da Subsecretaria;

XII

. especificar e requisitar material de consumo necessário à execução das atividades no âmbito da Subsecretaria;

XIII

. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material no âmbito da Subsecretaria;

XIV

. acompanhar e controlar a aquisição, incorporação, desincorporação e transferência dos bens patrimoniais móveis sob a guarda da Subsecretaria;

XV

. orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelos supervisores de logística das unidades no âmbito da Subsecretaria;

XVI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013