Artigo 64, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ao Núcleo de Apoio ao Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios da Subsecretaria;
II
. fiscalizar a execução de serviços de concessionárias de telecomunicações realizadas em caráter particular e proceder à cobrança de ligações;
III
. controlar o plano de manutenção e mapa de movimentação de veículos, contemplando informações sobre consumo de combustível, quilometragem e estado de conservação dos veículos;
IV
. comunicar e acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;
V
. elaborar escala de serviço e supervisionar as atividades dos motoristas;
VI
. coordenar a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
VII
. controlar a entrada e saída de material em geral nas dependências da Subsecretaria;
VIII
. providenciar a confecção de carimbos, chaves e crachás;
IX
. manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
X
. inventariar e controlar o material de consumo em estoque e os bens móveis registrando sua movimentação;
XI
. acompanhar e controlar a execução das atividades de limpeza, higienização, conservação, copa, vigilância e manutenção de equipamentos no âmbito da Subsecretaria;
XII
. especificar e requisitar material de consumo necessário à execução das atividades no âmbito da Subsecretaria;
XIII
. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material no âmbito da Subsecretaria;
XIV
. acompanhar e controlar a aquisição, incorporação, desincorporação e transferência dos bens patrimoniais móveis sob a guarda da Subsecretaria;
XV
. orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelos supervisores de logística das unidades no âmbito da Subsecretaria;
XVI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.