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Artigo 63, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

Ao Núcleo de Apoio Orçamentário, Financeiro e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. acompanhar o registro e o controle das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e das que venham a ser extra – orçamentárias, prestando as informações à Gerência vinculada.

II

. acompanhar e controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;

III

. manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

IV

. emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações;

V

. instruir processos de liquidação de despesas;

VI

. acompanhar a emissão de notas de lançamento e de previsão de pagamento;

VII

. coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Subsecretaria;

VIII

. propor alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa;

IX

. orientar para o cumprimento das normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal;

X

. analisar e instruir processos e documentos que impliquem despesas;

XI

. acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Subsecretaria;

XII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 63, IX do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013