Artigo 63, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ao Núcleo de Apoio Orçamentário, Financeiro e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. acompanhar o registro e o controle das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e das que venham a ser extra – orçamentárias, prestando as informações à Gerência vinculada.
II
. acompanhar e controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;
III
. manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
IV
. emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações;
V
. instruir processos de liquidação de despesas;
VI
. acompanhar a emissão de notas de lançamento e de previsão de pagamento;
VII
. coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Subsecretaria;
VIII
. propor alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa;
IX
. orientar para o cumprimento das normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal;
X
. analisar e instruir processos e documentos que impliquem despesas;
XI
. acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Subsecretaria;
XII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.