Artigo 62, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ao Núcleo de Gestão e Capacitação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:
I
. propor formação de multiplicadores;
II
. acompanhar e realizar, quando necessária, avaliação interna de satisfação dos servidores;
III
. articular parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para realização de cursos, palestras, seminários, workshops em áreas afins voltados aos servidores; propor cursos e treinamentos para os servidores;
V
. propor, programar e coordenar projetos de capacitação que visem estimular as habilidades dos servidores no exercício do atendimento ao público;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.