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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Núcleo de Gestão e Capacitação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete:

I

. propor formação de multiplicadores;

II

. acompanhar e realizar, quando necessária, avaliação interna de satisfação dos servidores;

III

. articular parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para realização de cursos, palestras, seminários, workshops em áreas afins voltados aos servidores; propor cursos e treinamentos para os servidores;

V

. propor, programar e coordenar projetos de capacitação que visem estimular as habilidades dos servidores no exercício do atendimento ao público;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013