Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
À Gerência de Suporte Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete: gerenciar as atividades relativas à capacitação de pessoas, orçamento e finanças, suporte operacional, suporte administrativo e tecnologia da informação, assim como propor projetos; prestar à Diretoria de Gestão Operacional, informações sobre a execução das atividades inerentes à capacitação de pessoas, orçamento e finanças, logística, articulação e integração institucional, gestão de documentos e tecnologia da informação da Subsecretaria; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades executivas que lhe são vinculadas; acompanhar a integração dos órgãos e empresas parceiros nas unidades do Na Hora; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.