JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

À Gerência de Suporte Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Operacional da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete: gerenciar as atividades relativas à capacitação de pessoas, orçamento e finanças, suporte operacional, suporte administrativo e tecnologia da informação, assim como propor projetos; prestar à Diretoria de Gestão Operacional, informações sobre a execução das atividades inerentes à capacitação de pessoas, orçamento e finanças, logística, articulação e integração institucional, gestão de documentos e tecnologia da informação da Subsecretaria; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades executivas que lhe são vinculadas; acompanhar a integração dos órgãos e empresas parceiros nas unidades do Na Hora; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013