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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

À Diretoria de Gestão Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete: prestar ao Subsecretário informações sobre a execução das atividades inerentes à capacitação de pessoas, orçamento e finanças, logística, articulação e integração institucional, gestão de documentos e tecnologia da informação da Subsecretaria; coordenar a articulação e a participação dos órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública no âmbito das unidades do Na Hora; propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática aos servidores que atuam com atendimento ao público; orientar para o cumprimento das normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades executivas que lhe são vinculadas; submeter à apreciação do Subsecretário o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013