Artigo 6º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. confeccionar lay-out e arte-final de peças institucionais e pedagógicas; impressas, eletrônicas e radiofônicas;
II
. criar e produzir peças publicitárias;
III
. produzir e inserir conteúdos para internet, mídias indoor e demais sistemas de comunicação visual e audiovisual;
IV
. produzir e monitorar matérias e informações nas redes sociais;
V
. realizar campanhas publicitárias institucionais produzidas pela Secretaria de Publicidade Institucional – SEPI/DF;
VI
. pesquisar, avaliar e implantar ações e políticas na atividade de Comunicação Social para a Secretaria e órgãos vinculados;
VII
. produzir Notas Oficiais da Secretaria e órgãos vinculados;
VIII
. manter contato direto com veículos de comunicação, com vistas a prestar serviço de Assessoria de Imprensa;
IX
. manter contato com editores, dirigentes e jornalistas, com vistas a prestar serviço de Relações Públicas e relacionamento institucional;
X
. produzir matérias jornalísticas especiais;
XI
. orientar e acompanhar o Secretário de Estado, Secretário Adjunto e demais Subsecretários em entrevistas e pronunciamentos a veículos de comunicação;
XII
. orientar e manter fluxo de informação com o Secretário de Estado e demais Subsecretários sobre os panoramas políticos e midiáticos do Distrito Federal e do Brasil;
XIII
. elaboração de elementos de divulgação;
XIV
. coordenar o planejamento e organização do Plano de Comunicação Anual da Secretaria;
XV
. acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos às atividades de Comunicação Social;
XVI
. supervisionar a produção e veiculação de matérias relacionadas com a Secretaria, por parte da Secretaria de Comunicação – SECOM/DF e demais Secretarias;
XVII
. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.