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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. confeccionar lay-out e arte-final de peças institucionais e pedagógicas; impressas, eletrônicas e radiofônicas;

II

. criar e produzir peças publicitárias;

III

. produzir e inserir conteúdos para internet, mídias indoor e demais sistemas de comunicação visual e audiovisual;

IV

. produzir e monitorar matérias e informações nas redes sociais;

V

. realizar campanhas publicitárias institucionais produzidas pela Secretaria de Publicidade Institucional – SEPI/DF;

VI

. pesquisar, avaliar e implantar ações e políticas na atividade de Comunicação Social para a Secretaria e órgãos vinculados;

VII

. produzir Notas Oficiais da Secretaria e órgãos vinculados;

VIII

. manter contato direto com veículos de comunicação, com vistas a prestar serviço de Assessoria de Imprensa;

IX

. manter contato com editores, dirigentes e jornalistas, com vistas a prestar serviço de Relações Públicas e relacionamento institucional;

X

. produzir matérias jornalísticas especiais;

XI

. orientar e acompanhar o Secretário de Estado, Secretário Adjunto e demais Subsecretários em entrevistas e pronunciamentos a veículos de comunicação;

XII

. orientar e manter fluxo de informação com o Secretário de Estado e demais Subsecretários sobre os panoramas políticos e midiáticos do Distrito Federal e do Brasil;

XIII

. elaboração de elementos de divulgação;

XIV

. coordenar o planejamento e organização do Plano de Comunicação Anual da Secretaria;

XV

. acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos às atividades de Comunicação Social;

XVI

. supervisionar a produção e veiculação de matérias relacionadas com a Secretaria, por parte da Secretaria de Comunicação – SECOM/DF e demais Secretarias;

XVII

. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013