Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
À Assessoria Técnica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, compete: atuar na instrução de processos administrativos, por meio de emissão de parecer técnico nos autos, mediante provocação das outras unidades orgânicas da Subsecretaria; orientar, acompanhar e avaliar a aplicação do manual de funcionamento do Na Hora; elaborar manuais de procedimentos para os serviços disponibilizados nas unidades do Na Hora, em conjunto com os órgãos integrantes; criar normas e procedimentos para a manutenção da qualidade do atendimento e dos serviços prestados nas unidades do Na Hora; prestar assessoria às Diretorias, Gerências e Núcleos na elaboração de projetos básicos, portarias, atos normativos e outros documentos; contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positiva do Na Hora perante a sociedade; manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Subsecretaria e demais processos nos quais tenha participação; acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Subsecretaria e elaborar relatórios de acompanhamento; assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa; elaborar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para o público interno e externo; elaborar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público interno e externo; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Na Hora, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse do Na Hora que contribuam para a preservação da memória da Instituição; disponibilizar informações atualizadas do Na Hora na internet e na intranet, assim como para o call center; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único
As atribuições referentes a comunicação e publicação do Na Hora deverão ser submetidas à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Justiça.