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Artigo 58, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

À Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:

I

. definir e implantar políticas públicas visando à modernização e otimização dos projetos de gestão voltados para o atendimento do cidadão no âmbito do Distrito Federal;

II

. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das diretrizes e estratégias referentes à implantação, manutenção, operacionalização e ampliação das unidades fixas e móveis do Na Hora;

III

. planejar, coordenar, supervisionar e controlar a avaliação do atendimento dos servidores ao cidadão no âmbito da Subsecretaria;

IV

. coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades e o desenvolvimento de projetos e ações voltados para a padronização sistêmica do atendimento ao público;

V

. adotar mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados;

VI

. desenvolver e propor mecanismos e novas metodologias que possibilitem o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação da gestão do modelo de atendimento ao cidadão nos órgãos do Distrito Federal;

VII

. estimular controle social e dar transparência ao desempenho institucional quanto ao atendimento prestado à população do Distrito Federal;

VIII

. estimular programas, no âmbito do Na Hora, que visem a preservação do meio ambiente;

IX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013