Artigo 58, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
À Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:
I
. definir e implantar políticas públicas visando à modernização e otimização dos projetos de gestão voltados para o atendimento do cidadão no âmbito do Distrito Federal;
II
. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das diretrizes e estratégias referentes à implantação, manutenção, operacionalização e ampliação das unidades fixas e móveis do Na Hora;
III
. planejar, coordenar, supervisionar e controlar a avaliação do atendimento dos servidores ao cidadão no âmbito da Subsecretaria;
IV
. coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades e o desenvolvimento de projetos e ações voltados para a padronização sistêmica do atendimento ao público;
V
. adotar mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados;
VI
. desenvolver e propor mecanismos e novas metodologias que possibilitem o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação da gestão do modelo de atendimento ao cidadão nos órgãos do Distrito Federal;
VII
. estimular controle social e dar transparência ao desempenho institucional quanto ao atendimento prestado à população do Distrito Federal;
VIII
. estimular programas, no âmbito do Na Hora, que visem a preservação do meio ambiente;
IX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.