JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

À Gerência de Voluntariado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção Social e Mobilização da Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete:

I

. formular, analisar, e avaliar toda a produção de campanhas que envolvam voluntariado na Secretaria;

II

. manter a Diretoria de Promoção Social e Mobilização permanentemente informada das atividades da Gerência;

III

. promover campanhas, visando incentivar atividades ligadas ao voluntariado;

IV

. manter cadastro atualizado de voluntários inscritos nesta Secretaria;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013