Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
À Gerência de Voluntariado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção Social e Mobilização da Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete:
I
. formular, analisar, e avaliar toda a produção de campanhas que envolvam voluntariado na Secretaria;
II
. manter a Diretoria de Promoção Social e Mobilização permanentemente informada das atividades da Gerência;
III
. promover campanhas, visando incentivar atividades ligadas ao voluntariado;
IV
. manter cadastro atualizado de voluntários inscritos nesta Secretaria;
V
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.