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Artigo 56, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

À Gerência de Promoção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção Social e Mobilização da Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete:

I

. realizar, quando solicitado, os eventos da Secretaria;

II

. apoiar, quando solicitado, todas as unidades da Secretaria em eventos e atividades inerentes à Secretaria;

III

. manter a Diretoria de Promoção Social e Mobilização permanentemente informada das atividades da Gerência;

IV

. assessorar, orientar e auxiliar na promoção de atividades, projetos e eventos promovidos ou ligados às entidades sociais e estudantis;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56, V do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013