Artigo 56, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
À Gerência de Promoção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção Social e Mobilização da Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete:
I
. realizar, quando solicitado, os eventos da Secretaria;
II
. apoiar, quando solicitado, todas as unidades da Secretaria em eventos e atividades inerentes à Secretaria;
III
. manter a Diretoria de Promoção Social e Mobilização permanentemente informada das atividades da Gerência;
IV
. assessorar, orientar e auxiliar na promoção de atividades, projetos e eventos promovidos ou ligados às entidades sociais e estudantis;
V
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.