Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À Gerência de Mobilização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção Social e Mobilização da Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete: propor, supervisionar e controlar a política de Mobilização Social da Secretaria; fomentar a criação e dar apoio aos grêmios estudantis, centros acadêmicos, diretórios acadêmicos, diretórios centrais dos estudantes e entidades estudantis em qualquer nível, bem como entidades sociais sem fins lucrativos e outras.promover intercâmbio com órgãos de governo no sentido de orientar e auxiliar projetos e atividades ligadas às entidades sociais e mobilização social; auxiliar e orientar as instituições de ensino público e privado na constituição e manutenção de entidades estudantis; auxiliar projetos e atividades promovidas por entidades sociais e estudantis; promover intercâmbio com entidades sociais e estudantis, no sentido de atender as suas necessidades e de seus membros; promover campanhas, com o fim de incentivar atividades ligadas à promoção e mobilização social; ingressar junto às instituições de ensino público e privado para desenvolver, incentivar e apoiar projetos da Secretaria em parceria com a Secretaria de Estado de Educação; manter a Diretoria de Promoção Social e Mobilização permanentemente informada das atividades da Gerência; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.