Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À Diretoria de Promoção Social e Mobilização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete: manter a Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social permanentemente informada das atividades das Gerências; coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas Gerências; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.