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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

À Diretoria de Promoção Social e Mobilização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, compete: manter a Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social permanentemente informada das atividades das Gerências; coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas Gerências; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013