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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

À Subsecretaria de Promoção e Mobilização Social, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete: coordenar, acompanhar e supervisionar eventos da Secretaria, quando solicitado; articular-se com órgãos centrais do governo no que concerne às campanhas de promoção e mobilização social e voluntariado; fornecer subsídios para elaboração do calendário de eventos da Secretaria; manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos, visando o desenvolvimento e promoção da Secretaria em relação às atividades por ela desenvolvida; propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, no que se refere ao atendimento às questões relativas a estudantes, especialmente com relação à educação, saúde, esporte, cultura, combate às drogas, violência, entre outros; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013