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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

À Gerência de Apoio ao Terceiro Setor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos Especiais da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. auxiliar a sociedade civil junto às políticas públicas, com lançamento de edital público de apoio financeiro a projetos que contemplem a melhoria e/ou adequação das estruturas físicas e de equipamentos de impacto direto na provisão dos serviços;

II

. apoiar projetos de alcance distrital que ampliam o acesso da população às informações, conhecimentos e aos recursos existentes na comunidade;

III

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013