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Artigo 51, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

À Gerência do Centro Caminho de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos Especiais da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. gerenciar centro de abrigamento para proporcionar serviços de atenção às pessoas com transtornos decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas e auxílio à recuperação e tratamento de dependentes químicos;

II

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013