Artigo 51, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Gerência do Centro Caminho de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos Especiais da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. gerenciar centro de abrigamento para proporcionar serviços de atenção às pessoas com transtornos decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas e auxílio à recuperação e tratamento de dependentes químicos;
II
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.