JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

À Diretoria de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. desenvolver, analisar, redigir e acompanhar a execução de projetos especializados na área de drogas e dependência química, tratamento e reinserção social dos cidadãos;

II

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013