Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
À Diretoria de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. desenvolver, analisar, redigir e acompanhar a execução de projetos especializados na área de drogas e dependência química, tratamento e reinserção social dos cidadãos;
II
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.