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Artigo 49, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

À Gerência de Articulação Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. articular diferentes atores sociais existentes para prevenção, tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II

. mapear programas, projetos e serviços sociais;

III

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013